O logótipo é um elemento visual de grande destaque na sua marca e empresa, confere-lhe uma identidade única e é algo faz as pessoas lembrarem-se de si na hora.
E tal como qualquer outra componente de destaque no seu negócio merece proteção. Certamente quer evitar plágios ou confusões com outros logótipos que exijam um rebranding dispendioso. Além disso, o Portal de Justiça recomenda que trate desta questão antes de abrir as portas do seu negócio.
Agora a dúvida que se coloca é como o pode fazer em Portugal?
Neste guia, iremos abordar o que é um logótipo, como fazer o processo de registo e como a lei pode ser uma forma de proteger o seu negócio.
O que é um logótipo?
Por definição um logo serve para identificar uma determinada marca, de produtos ou serviços, no mercado. É comum encontrá-lo em estabelecimentos, páginas nas redes sociais, veículos, publicidades ou onde quer que uma marca se apresente ao público.
Numa perspetiva mais técnica pode ser composto por um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, tais como:
- Palavras.
- Elementos figurativos.
- Sinais tridimensionais.
- Sons.
- Elementos multimédia.
- Um movimento.
- Um holograma.
Estes elementos, mencionados no portal da justiça, servem para representar a sua marca na totalidade. Pode incluí-los no seu logo fazendo uso de ferramentas como o Canva se tiver boas capacidades de design. Em alternativa use uma ferramenta de IA que o faça por si, só tem de investir na especificidade do seu prompt.
Feito o grosso do trabalho há que o proteger. Em Portugal, a entidade responsável por este registo é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O que precisa de saber sobre como registar um logo?
Já tem um logo representativo da sua marca e o pedido pode ser feito por qualquer pessoa (individual, coletiva, privada ou particular). Agora importa saber:
- Como fazer o pedido?
- Quanto custa registar um logo em Portugal?
- Como funciona a proteção do logo no estrangeiro?
Como fazer o pedido de registo do logo?
1.º Sabendo a natureza burocrática destas questões, o melhor é certificar-se que:
- O logo que pretende registar é suficientemente intuitivo para permitir aos clientes distinguir a sua empresa das demais no mercado.
- Este não se assemelha nem é igual a um logo que já esteja registado, o melhor é pesquisar as bases de dados gratuitas para evitar dissabores, trabalho e custos acrescidos. Já diz o ditado “quem faz mal feito, faz duas vezes”.
- Não existem outros obstáculos ao registo, a saber: elementos que sejam proibidos ou que violem a lei e a ordem pública, que induzam o consumidor em erro, e que se resumam a palavras de uso comum que descrevam o produto ou serviço em questão.
2.º Ao fazer o pedido terá de apresentar a seguinte documentação:
- Nome.
- Morada.
- Número de telefone.
- E-mail.
- Número de contribuinte.
3.º Terá de descrever os serviços prestados ou os produtos comercializados pela entidade, de notar que a descrição:
- Não pode conter mais de 150 palavras e também tem de apresentar o código da classificação portuguesa das atividades económicas (CAE) que se aplica à sua empresa.
4.º Tem de facultar uma representação do logótipo:
Tal como indicado acima, a representação pode incluir vários elementos e quando há menção a cores as mesmas devem vir indicadas.
Na eventualidade do logo não ser abrangido por qualquer um dos tipos de representação predeterminados. A representação dos elementos deve possibilitar a sua determinação de forma clara e concisa. Nestas situações a representação tem de ser acompanhada por uma descrição.
Caso apresente o pedido em papel, a representação gráfica não pode ter mais de 8 cm x 8 cm e é necessário que tenha pelo menos 3 cm num dos lados.
Caso faça o pedido online, os ficheiros têm de ser entregues em PDF, JPEG ou TIFF e não podem exceder os 2 MB de tamanho.
5.º Tem de facultar documentação onde comprove as alegações feitas no pedido de registo do logótipo. Por exemplo, documentação de comprove que pode fazer uso dos elementos gráficos presentes no logo (retratos ou outros), caso estejamos perante um novo pedido.
Se utilizar um registo de recompensa no seu logo tem de incluir o número do registo.
6.º Por último basta pedir o registo do logo, preencher o formulário e anexar os documentos. Caso precise de ajuda pode pedi-la a um Agente Oficial da Propriedade Industrial.
Nota: o INPI disponibiliza um guia de requisitos detalhado para que a sua submissão seja o mais específica e certeira possível.
Quanto custa registar um logo em Portugal?
Há custos associados à proteção do seu logo, eis os custos que deve considerar:
- Taxa de registo, paga à data de emissão do registo.
- Os custos de manutenção do registo são pagos a cada 10 anos (a contar da data de apresentação do pedido) e são renovados por períodos iguais.
A título de exemplo esta é a tabela de preços à data da redação do artigo:

Como funciona a proteção do logo no estrangeiro?
Não é possível fazer a proteção do logo no estrangeiro, a proteção do INPI apenas é válida em Portugal.
Quais os benefícios de registar um logo?
Sabemos que por mais sucesso que tenha nada impede ninguém de tentar copiar os seus elementos e quanto mais bem-sucedido for o logo, maior é a probabilidade de ficar vulnerável a cópias, imitações ou utilizações não autorizadas.
Ora o registo no INPI é uma forma de resolver dores de cabeça no futuro:
- Dá maior proteção ao logo da empresa
- Ajuda a evitar cópias e usos não autorizados
- Reforça a diferenciação face à concorrência
- Cria mais confiança junto de clientes e parceiros
- Pode evitar um rebranding caro no futuro
- Dá um direito exclusivo por 10 anos, renovável
- É útil para vender online e proteger a presença digital
- Valoriza a empresa como um ativo comercial
Dá maior proteção ao logo da empresa
A grande vantagem de registar um logótipo é obter proteção sobre um elemento visual que identifica uma empresa ou atividade. O registo cria uma base formal para mostrar que aquele sinal está associado ao respetivo titular.
Isto é especialmente útil quando o logótipo aparece em vários canais, como:
- Site e loja online.
- Redes sociais.
- Embalagens e etiquetas.
- Cartões de visita e materiais promocionais.
- Faturas, propostas e documentos comerciais.
- Produtos, merchandising e pontos de venda.
- Marketplaces, anúncios online e plataformas de entrega.
Se não houver um registo, pode ser mais difícil provar a ligação entre o logótipo e a atividade, sobretudo se surgir uma disputa com outra empresa ou se alguém começar a usar um símbolo muito semelhante.
Ajuda a evitar cópias e usos não autorizados
O registo não impede situações de plágio, mas dá-lhe proteção e uma forma de pedir que a utilização cesse. Pode servir como prova de que o sinal está registado e de que existe um direito sobre a sua utilização no contexto comercial.
Além disso, também contribui para combater a contrafação e a concorrência desleal.
Por exemplo, imagine uma loja portuguesa de velas artesanais com um logótipo reconhecível: uma lua desenhada à mão acompanhada por uma composição gráfica própria. Se outra empresa usar um símbolo visual muito semelhante em produtos da mesma área, o registo pode dar à primeira empresa uma base mais sólida para contestar essa utilização.
Reforça a diferenciação face à concorrência
O logótipo dá aos clientes a possibilidade de reconhecer e diferenciar uma empresa de alternativas semelhantes. Ao protegê-lo, a empresa preserva um elemento visual que pode ganhar notoriedade à medida que o negócio cresce. Esta vantagem é relevante em sectores concorrenciais, como e-commerce, restauração, cosmética, artesanato e serviços.
Cria mais confiança junto de clientes e parceiros
Usar uma identidade visual consistentemente dá reconhecimento ao negócio, torna-o mais identificável e profissional. O registo ajuda a consolidar este ativo e pode reforçar a confiança dos clientes, fornecedores, revendedores e parceiros. A proteção de sinais distintivos pode contribuir para enriquecer o produto ou serviço e gerar confiança no consumidor.
Pode evitar um rebranding caro no futuro
Fazer uma pesquisa antes do registo é uma forma de perceber se há logótipos ou sinais semelhantes no mercado. Assim, reduz o risco de investir em embalagens, site, publicidade e materiais gráficos que possam ter de ser substituídos mais tarde. Mudar de identidade visual após o lançamento pode resultar em custos elevados e perda de reconhecimento junto dos clientes.
Dá um direito exclusivo por 10 anos, renovável
Fazer o registo dá-lhe um direito de uso exclusivo do sinal durante 10 anos, com possibilidade de renovação. Isto permite tratar o logótipo como um ativo a longo prazo, em vez de depender apenas do uso informal da imagem. A proteção concreta depende sempre da modalidade escolhida, do sinal registado e da atividade abrangida.
É útil para vender online e proteger a presença digital
Um logótipo pode ser copiado em lojas online, anúncios, redes sociais e plataformas de venda. O registo pode dar força a pedidos para remover conteúdos, perfis ou anúncios que usem indevidamente a identidade visual da empresa. Não garante uma remoção automática, mas oferece uma prova formal mais forte dos direitos do titular.
Valoriza a empresa como ativo comercial
Se tem um logótipo reconhecido e registado este pode tornar-se um ativo relevante para a empresa. Pode ser útil em processos de licenciamento, franchising, entrada de investidores ou, caso assim o pretenda, para vender o negócio. À medida que a marca cresce, a proteção da sua identidade visual ganha valor comercial.
Isto é verificável com marcas reconhecidas e com grande história como é o caso da Couto:

Perguntas frequentes sobre como registar um logo
Como registar um logo em Portugal?
Para pedir o registo, precisa de ter consigo os seus dados de identificação (incluindo nome, morada, contacto, e-mail e número de contribuinte). Deve também indicar os produtos ou serviços associados à atividade, acompanhados pelo respetivo CAE, e apresentar uma representação do logótipo. Antes de avançar, confirme que o sinal é distintivo, não se assemelha a outro que já esteja registado e que não contém elementos proibidos ou suscetíveis de induzir os consumidores em erro.
Quanto custa registar um logo em Portugal?
Fazer o registo do logo implica o pagamento de uma taxa quando este é concedido e de custos de manutenção posteriores. Os valores variam consoante a modalidade e a via de apresentação do pedido, pelo que devem ser confirmados na tabela de taxas atualizada do INPI antes da submissão.
Durante quanto tempo é que o logo pertence à empresa?
O registo de um logótipo é válido por 10 anos a contar da data de apresentação do pedido. Pode ser renovado sucessivamente por períodos iguais de 10 anos, desde que o titular cumpra os prazos e pague as taxas devidas. O Portal da Justiça indica que a renovação deve ser pedida nos últimos seis meses de validade do registo.
O registo de proteção em Portugal é válido no estrangeiro?
Não. O registo de logo concedido pelo INPI só é válido em Portugal e não pode ser alargado a outros países. Se pretende proteger a identidade visual noutros mercados, deve avaliar outras modalidades de proteção, como o registo de marca da União Europeia ou avaliar se compensa fazer pedidos de marca nos territórios onde pretende atuar.

